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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 124, de 2017 (nº 2.782/15, na Câmara dos Deputados), que “ Dispõe sobre o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências ”.
Ouvidos, os Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A recente legislação do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) possui o objetivo de embasar decisões de concessão de crédito com informações de adimplemento de operações financeiras e comerciais. Todavia, a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019
Conteudo atualizado em 30/11/2024