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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 59.351.389,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “a”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 59.351.389,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 01/04/2024