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Vetos - 1.896, de 13.12.1999 - 1.896, de 13.12.1999 Publicado no DOU de 14.12.1999 Projeto de Lei nº 60, de 1996 (nº 1.643/96 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 883 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.896, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 60, de 1996 (no 1.643/96 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 883 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil".

        Ouvido, o Ministério do Justiça assim se manifestou:

"O dispositivo alterado pelo projeto de lei em questão, na realidade, já se encontra revogado, tacitamente, nos termos do art. 2o da Lei de Introdução ao Código Civil, uma vez que a Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida já trata inteiramente da matéria.

Assim, a proposta não deve prosperar, pois o que pretende o Poder Legislativo quando acrescenta o termo "adulto" não é, por si só, garantia de entrega do documento no endereço fornecido. Nos termos da Lei no 9.492/97, considera-se cumprida a intimação quando comprovada a sua entrega. Ademais, no mérito, esta alteração constitui mera formalidade que não contribuirá nos serviços de entrega de intimações, mas apenas dificultará o desempenho da atividade pelos profissionais de direito responsáveis por estes serviços. Neste sentido, ainda, o termo adulto não é apropriado, pois não alcança a intenção do projeto, que parece ser a de se referir a pessoa capaz."

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 13 de dezembro de 1999.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1999


Conteudo atualizado em 26/01/2024