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Revoga o Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a execução do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975, foi denunciado pela Alemanha, em 5 de abril de 2005, e deixará de vigorar em 1º de janeiro de 2006, nos termos de seu Artigo 31;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extr a
Conteudo atualizado em 03/04/2024