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(Revogado pelo Decreto nº 6.370, de 2008) Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005
Conteudo atualizado em 17/02/2024