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Artigo 1
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Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar;" (NR)
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