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Art. 2º do Decreto nº 5.635/2005




Decretos - 5.635, de 26.12.2005 - Dá nova redação ao inciso I do art. 2o do Decreto no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizada




Artigo 2