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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, 13 de março de 2008-SF Texto para impressão. Exposição de Motivos | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória no 385, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2007 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 13/02/2024