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| Presidência da República |
LEI Nº 14.927, DE 18 DE JULHO DE 2024
| Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro.
Art. 2º Serão desenvolvidas pelo poder público, com o apoio da sociedade civil, campanhas direcionadas ao esclarecimento e à conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde.
Art. 3º Para o desenvolvimento das ações de que trata esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:
I - realização de palestras e eventos;
II - disponibilização de material educativo específico para os profissionais de saúde e para a população em geral, em formatos impresso e digital;
III - disponibilização de conteúdo para publicação em sites institucionais dos conselhos profissionais de saúde, do Ministério da Saúde, das secretarias de saúde e de outras instituições públicas e privadas que desejarem aderir à causa;
IV - divulgação de informações em sites de instituições públicas e de instituições privadas que recebem dinheiro público, por meio de banner com material educativo;
V - divulgação de informações durante a programação de emissoras públicas de rádio e de televisão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2024.
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Conteudo atualizado em 23/07/2024







