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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024 - Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.   O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2024.

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Conteudo atualizado em 29/06/2024