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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2015 - Decreto de 12.8.2015 Publicado no DOU de 13.8.2015 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Alexandre Antônio Tombini

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2015

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Conteudo atualizado em 15/12/2023