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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 891



Art. 891 - Nenhum credor chirografário que se apresentar habilitado com sentença simplesmente de preceito obtida anteriormente à declaração da quebra, tem direito para ser contemplado nos rateios.             (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)