MEU VADE MECUM ONLINE

Estatutos




×Sucesso! Legislação e seus artigos atualizados.
Estatutos - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 - Estatuto do Estrangeiro




Artigo 124



Art. 124. A naturalização não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando estava anteriormente sujeito em qualquer outro país.                         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

TÍTULO XII
Das Infrações, Penalidades e seu Procedimento

CAPÍTULO I
Das Infrações e Penalidades