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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.173, de 29.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 75.501.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.501.000,00 (cinco milhões, quinhentos e um mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 10/05/2024