MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




×Sucesso! Legislação e seus artigos atualizados.
Leis Ordinárias - 12.157, de 23.12.2009 - Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Mensagem de veto




Artigo 1



Art. 1o  O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13.  Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

..........................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 10/05/2024