MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.123, de 15.12.2009 - Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.




Artigo 2



Art. 27.  ......................................................................

............................................................................................ 

VII - .................................................................................

.......................................................................................... 

o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;

................................................................................” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/05/2024