Artigo 273 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 273
Art.
273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
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