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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.024, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988.
| Vide Decreto nº 97.151, de 1988 Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA :
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de novembro de 1988, passa a ser de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) mensais, CZ$ 1.026,67 (mil e vinte e seis cruzados e sessenta e sete centavos) ao dia e CZ$ 140,00 (cento e quarenta cruzados) a hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.11.1988
Conteudo atualizado em 04/06/2022







