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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.021, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, e quatrocentos e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.10.1988
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Conteudo atualizado em 20/07/2022








