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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000711/85-32 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988 e retificado em 27.10.1988
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Conteudo atualizado em 12/01/2022








