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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.015, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988
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Conteudo atualizado em 20/06/2022







