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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.946, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00 (um bilhão, vinte e cinco milhões, cento e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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Conteudo atualizado em 24/09/2023








