- Voltar Navegação
- 96.825, de 28.9.88
- 96.824, de 28.9.88
- 96.823, de 28.9.88
- 96.822, de 28.9.88
- 96.821, de 28.9.88
- 96.820, de 28.9.88
- 96.819, de 28.9.88
- 96.818, de 28.9.88
- 96.817, de 28.9.88
- 96.816, de 28.9.88
- 96.815, de 28.9.88
- 96.814, de 28.9.88
- 96.813, de 28.9.88
- 96.812, de 28.9.88
- 96.811, de 28.9.88
- 96.810, de 28.9.88
- 96.809, de 28.9.88
- 96.808, de 28.9.88
- 96.807, de 28.9.88
- 96.806, de 28.9.88
- 96.805, de 28.9.88
- 96.804, de 28.9.88
- 96.803, de 28.9.88
- 96.802, de 28.9.88
- 96.801, de 28.9.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.901, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 27 de julho de 1998 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.596, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Citibank N.A., instituição financeira sediada na cidade de Nova Iorque (EUA), autorizado a permutar as filiais concedidas para as cidades de Cuiabá (MT) e Itabuna (BA), através do Decreto n° 96.088, de 24-5-88, por outras nas cidades de Santo André (SP) e São José do Rio Preto (SP).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988
Conteudo atualizado em 05/05/2022







