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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.893, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo n° 00600 010370/88-38,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções, na forma dos Anexos I e II deste Decreto para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social
Art. 2° As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções compreendidas no Anexo I, far-se-á gradualmente, na medida das necessidades dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988
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Conteudo atualizado em 30/11/2021








