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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.892, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo n° 00600.010370/88-38,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções de confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 2° As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988
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Conteudo atualizado em 20/09/2023








