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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.875, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 015.235/82,
DECRETA:
Art. 1° Revoga, a pedido, a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., pela Portaria n° 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988
Conteudo atualizado em 13/01/2022








