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Decretos - 96.866, de 29.9.88 - 96.866, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.866, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e alterado pelo Decreto n° 91.837/85, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29119.000081/86,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A., outorgada através do Decreto n° 57.619, de 10 de janeiro de 1966, para explorar, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2° Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão, referida no artigo 1°, para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA.

Art. 3° A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988


Conteudo atualizado em 25/11/2021