- Voltar Navegação
- 96.875, de 29.9.88
- 96.874, de 29.9.88
- 96.873, de 29.9.88
- 96.872, de 29.9.88
- 96.871, de 29.9.88
- 96.870, de 29.9.88
- 96.869, de 29.9.88
- 96.868, de 29.9.88
- 96.867, de 29.9.88
- 96.866, de 29.9.88
- 96.865, de 29.9.88
- 96.864, de 29.9.88
- 96.863, de 29.9.88
- 96.862, de 29.9.88
- 96.861, de 29.9.88
- 96.860, de 29.9.88
- 96.859, de 29.9.88
- 96.858, de 29.9.88
- 96.857, de 29.9.88
- 96.856, de 28.9.88
- 96.855, de 28.9.88
- 96.854, de 28.9.88
- 96.853, de 28.9.88
- 96.852, de 28.9.88
- 96.851, de 28.9.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME n° 27000.004839/88-14.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital de CZ$ 458.635.508.009,03 (quatrocentos e cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e oito mil, nove cruzados e três centavos) para até CZ$ 1.090.038.564.979,67 (um trilhão, noventa bilhões, trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzados e sessenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988
Conteudo atualizado em 02/01/2022








