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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.858, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
| Vide Decreto nº 97.025, de 1988 Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de outubro de 1988, será de CZ$ 15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzados) mensais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Eros Antônio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988
Conteudo atualizado em 17/11/2021








