- Voltar Navegação
- 96.850, de 28.9.88
- 96.849, de 28.9.88
- 96.848, de 28.9.88
- 96.847, de 28.9.88
- 96.846, de 28.9.88
- 96.845, de 28.9.88
- 96.844, de 28.9.88
- 96.843, de 28.9.88
- 96.842, de 28.9.88
- 96.841, de 28.9.88
- 96.840, de 28.9.88
- 96.839, de 28.9.88
- 96.838, de 28.9.88
- 96.837, de 28.9.88
- 96.836, de 28.9.88
- 96.835, de 28.9.88
- 96.834, de 28.9.88
- 96.833, de 28.9.88
- 96.832, de 28.9.88
- 96.831, de 28.9.88
- 96.830, de 28.9.88
- 96.829, de 28.9.88
- 96.828, de 28.9.88
- 96.827, de 28.9.88
- 96.826, de 28.9.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 20.8.2002 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000264/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de outubro de 1988, a concessão da RÁDIO UBERLIM DE FÁTIMA DO SUL LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.141, de 22 de agosto de 1978, para explorar, na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988
Conteudo atualizado em 19/09/2021








