- Voltar Navegação
- 96.725, de 19.9.88
- 96.724, de 19.9.88
- 96.723, de 19.9.88
- 96.722, de 19.9.88
- 96.721, de 19.9.88
- 96.720, de 19.9.88
- 96.719, de 19.9.88
- 96.718, de 19.9.88
- 96.717, de 19.9.88
- 96.716, de 19.9.88
- 96.715, de 19.9.88
- 96.714, de 19.9.88
- 96.713, de 19.9.88
- 96.712, de 16.9.88
- 96.711, de 16.9.88
- 96.710, de 16.9.88
- 96.709, de 16.9.88
- 96.708, de 15.9.88
- 96.707, de 15.9.88
- 96.706, de 15.9.88
- 96.705, de 15.9.88
- 96.704, de 15.9.88
- 96.703, de 14.9.88
- 96.702, de 14.9.88
- 96.701, de 14.9.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.801, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00 (novecentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita diretamente arrecadada - Tesouro, gerada pelo Ministério da Marinha e classificada como ¿Tarifa de Utilização de Faróis¿.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 24/06/2022








