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Decretos - 96.798, de 28.9.88 - 96.798, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre à Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar de CZ$ 98.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.798, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar de CZ$ 98.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 98.191.000,00 (noventa e oito milhões e cento e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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Conteudo atualizado em 03/06/2022