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| Presidência da República |
DECRETO No 96.740, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 1.550.192.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta milhões, cento e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadas Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica, e classificadas como Contribuição para o Ensino Aeroviário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988
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Conteudo atualizado em 03/05/2022








