- Voltar Navegação
- 96.750, de 22.9.88
- 96.749, de 21.9.88
- 96.748, de 21.9.88
- 96.747, de 21.9.88
- 96.746, de 21.9.88
- 96.745, de 21.9.88
- 96.744, de 21.9.88
- 96.743, de 21.9.88
- 96.742, de 21.9.88
- 96.741, de 21.9.88
- 96.740, de 21.9.88
- 96.739, de 21.9.88
- 96.738, de 21.9.88
- 96.737, de 20.9.88
- 96.736, de 20.9.88
- 96.735, de 20.9.88
- 96.734, de 20.9.88
- 96.733, de 20.9.88
- 96.732, de 20.9.88
- 96.731, de 20.9.88
- 96.730, de 20.9.88
- 96.729, de 20.9.88
- 96.728, de 20.9.88
- 96.727, de 20.9.88
- 96.726, de 20.9.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.732, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 97.641.000,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 12/05/2022








