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| Presidência da República |
DECRETO No 96.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogada pelo Decreto nº 1.656, de 1995 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B-Militares, do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 19 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSE SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1988
B - MILITARES
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Conteudo atualizado em 08/01/2022








