- Voltar Navegação
- 96.625, de 31.8.88
- 96.624, de 31.8.88
- 96.623, de 31.8.88
- 96.622, de 31.8.88
- 96.621, de 31.8.88
- 96.620, de 31.8.88
- 96.619, de 31.8.88
- 96.618, de 31.8.88
- 96.617, de 31.8.88
- 96.616, de 30.8.88
- 96.615, de 30.8.88
- 96.614, de 30.8.88
- 96.613, de 30.8.88
- 96.612, de 30.8.88
- 96.611, de 30.8.88
- 96.610, de 30.8.88
- 96.609, de 30.8.88
- 96.608, de 30.8.88
- 96.607, de 30.8.88
- 96.606, de 29.8.88
- 96.605, de 29.8.88
- 96.604, de 29.8.88
- 96.603, de 29.8.88
- 96.602, de 29.8.88
- 96.601, de 29.8.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.701, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 21/06/2022








