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| Presidência da República |
DECRETO No 96.628, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, estabelecida no artigo 1° inciso VI, do Decreto n° 94.763, de 10 de agosto de 1987.
Art. 2° A representação do BRDE será constituída na forma prevista no art. 4° do Decreto n° 94.763/87.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988
Conteudo atualizado em 09/01/2022








