- Voltar Navegação
- 96.625, de 31.8.88
- 96.624, de 31.8.88
- 96.623, de 31.8.88
- 96.622, de 31.8.88
- 96.621, de 31.8.88
- 96.620, de 31.8.88
- 96.619, de 31.8.88
- 96.618, de 31.8.88
- 96.617, de 31.8.88
- 96.616, de 30.8.88
- 96.615, de 30.8.88
- 96.614, de 30.8.88
- 96.613, de 30.8.88
- 96.612, de 30.8.88
- 96.611, de 30.8.88
- 96.610, de 30.8.88
- 96.609, de 30.8.88
- 96.608, de 30.8.88
- 96.607, de 30.8.88
- 96.606, de 29.8.88
- 96.605, de 29.8.88
- 96.604, de 29.8.88
- 96.603, de 29.8.88
- 96.602, de 29.8.88
- 96.601, de 29.8.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.626, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.
| Vide Decreto nº 96.858, de 1988 Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafo 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de setembro de 1988, será de CZ$ 12.702,00 (doze mil; setecentos e dois cruzados) mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988
Conteudo atualizado em 18/09/2023








