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Decretos - 96.616, de 30.8.88 - 96.616, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.616, DE 30 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1988

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Conteudo atualizado em 10/04/2022