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| Presidência da República |
DECRETO No 96.409, DE 22 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 1.089, de 17.3.1994 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas cidades de Porto Alegre (RS) e Campinas (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988
Conteudo atualizado em 28/07/2022








