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| Presidência da República |
DECRETO No 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1° É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:
"Art. 2°.............................................................................................................................
VII - Ministro das Comunicações"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988
Conteudo atualizado em 11/05/2023








