- Voltar Navegação
- 96.325, de 13.7.88
- 96.324, de 13.7.88
- 96.323, de 13.7.88
- 96.322, de 13.7.88
- 96.321, de 13.7.88
- 96.320, de 13.7.88
- 96.319, de 13.7.88
- 96.318, de 13.7.88
- 96.317, de 12.7.88
- 96.316, de 12.7.88
- 96.315, de 12.7.88
- 96.314, de 12.7.88
- 96.313, de 12.7.88
- 96.312, de 12.7.88
- 96.311, de 12.7.88
- 96.310, de 12.7.88
- 96.309, de 12.7.88
- 96.308, de 12.7.88
- 96.307, de 12.7.88
- 96.306, de 12.7.88
- 96.305, de 12.7.88
- 96.304, de 12.7.88
- 96.303, de 12.7.88
- 96.302, de 11.7.88
- 96.301, de 11.7.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.322, DE 13 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 51.870.905.000,00 (cinqüenta e um bilhões, oitocentos e setenta milhões, novecentos e cinco mil cruzados}, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 04/04/2022








