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| Presidência da República |
DECRETO No 96.295, DE 11 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 99.606 de 13.10.1990 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1° São revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, com a redação dada pelo Decreto n° 95.524, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988
Conteudo atualizado em 24/04/2022








