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| Presidência da República |
DECRETO No 96.293, DE 11 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 97.030, de 3.11.1988 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS- GENERAIS
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II - ....................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
VI - Total geral dos efetivos distribuídos
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 95.834, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988
Conteudo atualizado em 20/07/2022







