- Voltar Navegação
- 96.300, de 11.7.88
- 96.299, de 11.7.88
- 96.298, de 11.7.88
- 96.297, de 11.7.88
- 96.296, de 11.7.88
- 96.295, de 11.7.88
- 96.294, de 11.7.88
- 96.293, de 11.7.88
- 96.292, de 11.7.88
- 96.291, de 11.7.88
- 96.290, de 11.7.88
- 96.289, de 87.7.88
- 96.288, de 8.7.88
- 96.287, de 7.7.88
- 96.286, de 5.7.88
- 96.285, de 5.7.88
- 96.284, de 5.7.88
- 96.283, de 5.7.88
- 96.282, de 6.7.88
- 96.281, de 6.7.88
- 96.280, de 5.7.88
- 96.279, de 5.7.88
- 96.278, de 5.7.88
- 96.277, de 5.7.88
- 96.276, de 5.7.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.289, DE 8 DE JULHO DE 1988.
| Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu, assinaram, aos 19 de maio de 1988, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo n° 3),
DECRETA :
Art. 1° O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 13/09/2021








