- Voltar Navegação
- 96.300, de 11.7.88
- 96.299, de 11.7.88
- 96.298, de 11.7.88
- 96.297, de 11.7.88
- 96.296, de 11.7.88
- 96.295, de 11.7.88
- 96.294, de 11.7.88
- 96.293, de 11.7.88
- 96.292, de 11.7.88
- 96.291, de 11.7.88
- 96.290, de 11.7.88
- 96.289, de 87.7.88
- 96.288, de 8.7.88
- 96.287, de 7.7.88
- 96.286, de 5.7.88
- 96.285, de 5.7.88
- 96.284, de 5.7.88
- 96.283, de 5.7.88
- 96.282, de 6.7.88
- 96.281, de 6.7.88
- 96.280, de 5.7.88
- 96.279, de 5.7.88
- 96.278, de 5.7.88
- 96.277, de 5.7.88
- 96.276, de 5.7.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.277, DE 5 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item III letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 16/01/2022








