- Voltar Navegação
- 96.200, de 22.6.88
- 96.199, de 22.6.88
- 96.198, de 22.6.88
- 96.197, de 22.6.88
- 96.196, de 22.6.88
- 96.195, de 21.6.88
- 96.194, de 21.6.88
- 96.193, de 21.6.88
- 96.192, de 21.6.88
- 96.191, de 21.6.88
- 96.190, de 21.6.88
- 96.189, de 21.6.88
- 96.188, de 21.6.88
- 96.187, de 21.6.88
- 96.186, de 21.6.88
- 96.185, de 20.6.88
- 96.184, de 20.6.88
- 96.183, de 20.6.88
- 96.182, de 20.6.88
- 96.181, de 20.6.88
- 96.180, de 20.6.88
- 96.179, de 20.6.88
- 96.178, de 20.6.88
- 96.177, de 17.6.88
- 96.176, de 16.6.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.276, DE 5 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item VI, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 15/06/2022







