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| Presidência da República |
DECRETO No 96.260, DE 30 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Cavaco, com a área de 1.485,2127 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, vinte e um ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986.
§ 1.° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25°09'03"S e longitude 52°06'10"WGr, situado na foz do arroio Passo do Cavaco com o Rio do Cobre, segue a montante do arroio Passo do Cavaco, na divisa com o lote 1, com distância de 1.184m, até o marco 1; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°00' e l.900m até o marco 2; 150°00' e 1.670m até o marco 3; deste, segue a jusante do arroio da Porteira e confrontando com a Fazenda Juquiá, com distância de 1.760m, até o marco 4, situado na confluência com o arroio Passo do Cavaco; deste, segue a montante do arroio Passo do Cavaco e confrontando com a Fazenda Juquiá, com distância de 1.168m, até o marco 5; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 3, com azimute de 295°00' e distância de 890m, até o marco 6; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 52, com os azimutes e distâncias: 23°30' e 290m até o marco 7; 278°30, e 750m até o marco 8, situado na margem direita de uma sanga; deste, segue a jusante da referida sanga e confrontando com os lotes 45 e 43, com distância de 248m, até o marco 9; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 48, com os seguintes azimutes e distâncias: 81°30' e 368m até o marco 10; 81°30' e 176m até o marco 11; 23°00' e 208m até o marco 12; 233°30' e 360m até o marco 13, situado na margem direita de uma sanga; deste, segue a jusante da referida sanga e confrontando com o lote 48, com distância de 112m, até o marco 14; deste, segue por linhas secas e confrontando com os lotes 48 e 46, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°00' e 144m até o marco 15; 218°30' e 496m até o marco 16; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 43, com azimute de 308°00' e distância de 336m, até o marco 17, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada e confrontando com o lote 43, com distância de 512m, até o marco 18; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 43, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°00' e 255m até o marco 19; 219°25' e 384m até o marco 20; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 41, com azimute de 290°30' e distância de 880m, até o marco 21; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 40, com azimute de 18°23' e distância de 570m, até o marco 22, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada e confrontando com o lote 40, com distância de 224m, até o marco 23, situado à margem do arroio Cavaco; deste, segue a jusante do referido arroio e confrontando com os lotes 39 e 36, com distância de 1.010m, até o marco 24; deste, segue por linhas secas e confrontando com os lotes 18, 14, 11 e 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°30' e 1.610m, até o marco 25; 85°20' e 2.635m até o marco 26, situado na margem do arroio da Cruz; deste, segue pelo referido arroio e confrontando com o lote 10, com distância de 384m, até o marco 27, situado na foz com o Rio do Cobre; deste, segue a montante do Rio do Cobre, com distância de 2 208m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Geográfica da DSG, Folha SG.22-V-D-I, Escala 1:100.000, ano 1973).
§ 2° - Do perímetro descrito neste artigo abrangendo a área de 1.488,7400 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares e setenta e quatro ares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 3,5273 ha (três hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e três centiares), averbado sob o n° 03-8.441 e matriculado sob o n° 9.709, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis - 1° Ofício da Comarca de Guarapuava - PR, restando a área líquida de 1.485,2127 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, vinte e um ares e vinte e sete centiares).
Art. 2° - Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) a área com produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, art. 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988
Conteudo atualizado em 19/05/2022








