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| Presidência da República |
DECRETO No 96.247, DE 30 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "TIBIRA, MIL PASSOS, AGUIAR ou POÇOS DO MEIO ", com área de 656,0575ha (seiscentos e cinqüenta e seis hectares, cinco ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 362.628,59 e N = 9.667.683,19, referidas respectivamente ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Olinto Silveira e Valdomiro Lopes; deste, segue por linha seca, confrontando-se com terras de Valdomiro Lopes e Joca Lopes, com azimute plano de 159°51' e distância de 1.079,06m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 264°19' e distância de 2.512,88m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 265°39' e distância de 2.879,39m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 266°22' e distância de 989,91m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Deames Adriano, com azimute plano de 359°56' e distância de 1.021,99m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco Deames Adriano, com azimute plano de 85°42' e distância de 1.547,99m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Olinto Silveira, com azimute plano de 85°43' e distância de 835,88m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Raimundo Olinto Silveira, com azimute plano de 78°41' e distância de 629,60m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando ainda, com terras de Raimundo Olinto Silveira, com azimute plano de 85°50' e distância de 3.002,57m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta SGE, Folha SA.24-Y-D-I, Bela Cruz, escala 1:100.000, ano de 1972).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988
Conteudo atualizado em 05/04/2022








