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| Presidência da República |
DECRETO No 96.236, DE 29 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de julho de 1988, será de CZS 8.376,00 (oito mil, trezentos e setenta e seis cruzados) mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988
Conteudo atualizado em 22/12/2021








